
Créditos
Foto: Mark Morgan, Wikimedia Commons, CC BY 2.0, adaptada
Certificados de Aforro: como funcionam
A série à venda, a taxa de juro atual, os limites, onde subscrever, os impostos e o resgate dos Certificados de Aforro, segundo o IGCP.
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Os Certificados de Aforro são títulos de dívida pública destinados à poupança das famílias: quem os subscreve empresta dinheiro ao Estado, que paga juros e garante a totalidade do capital. São emitidos e geridos pelo IGCP, a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública.
Este guia explica como o produto funciona: não recomenda subscrevê-lo nem o compara com outras aplicações.
Que série de Certificados de Aforro está à venda?
A Série F, à venda desde 5 de junho de 2023, criada pela Portaria n.º 149-A/2023. As séries anteriores (A, B, D e E) estão suspensas: não aceitam novas subscrições, e o IGCP continua a publicar todos os meses as suas taxas, que seguem a ficha técnica de cada série. Até {verificado}, o IGCP não anunciou nenhuma série nova.
Como se calcula a taxa de juro?
Em duas partes. A taxa base é fixada no antepenúltimo dia útil de cada mês, para vigorar no mês seguinte, e corresponde à média da Euribor a três meses nos dez dias úteis anteriores, arredondada à terceira casa decimal. Não pode passar de 2,50% nem descer abaixo de 0%.
A essa taxa soma-se um prémio de permanência, conforme a antiguidade da subscrição:
- do 2.º ao 5.º ano: mais 0,25 pontos percentuais;
- do 6.º ao 9.º ano: mais 0,50;
- no 10.º e no 11.º ano: mais 1,00;
- no 12.º e no 13.º ano: mais 1,50;
- no 14.º e no 15.º ano: mais 1,75.
Em cada trimestre aplica-se a taxa base em vigor no início desse trimestre, mais o prémio que couber. Os juros vencem de três em três meses e são capitalizados automaticamente, já líquidos de IRS.
Qual é a taxa atual dos Certificados de Aforro?
Para novas subscrições em outubro de 2026, a taxa base bruta é de 2,500%, segundo o IGCP (valor publicado a 30 de setembro de 2026), igual ao limite máximo previsto na ficha técnica. O valor é fixado todos os meses: o IGCP publica-o no seu sítio no fim do mês anterior, e a página de Certificados de Aforro do IGCP tem uma ferramenta que mostra a taxa de cada subscrição pela série e pela data de aquisição.
Quanto se pode aplicar?
- Valor de cada certificado: 1 €.
- Mínimo por subscrição: 10 unidades, ou seja, 10 €.
- Mínimo de Série F por conta aforro: 100 unidades (100 €).
- Máximo de Série F por conta aforro: 250.000 unidades (250.000 €), limite fixado pelo Despacho n.º 5392/2026, de 24 de abril.
- Máximo da Série F somada à Série E, na mesma conta: 500.000 unidades.
Os limites podem ser alterados por despacho do Governo. As subscrições em numerário têm um máximo de 3.000 € por conta aforro e por dia.
Onde e como se subscrevem?
Primeiro é preciso uma conta aforro. Cada pessoa singular só pode ter uma, e o IGCP pede NIF português e uma conta bancária num país da zona SEPA (Área Única de Pagamentos em Euros), que fica associada à conta aforro. Para a abrir, leva-se identificação e comprovativos do NIF, do IBAN, da morada e da profissão.

Créditos
Foto: GualdimG, Wikimedia Commons, CC BY-SA 4.0, adaptada
Segundo o IGCP, a subscrição faz-se:
- no AforroNet, o balcão online do IGCP, para quem já tem conta aforro e aderiu ao serviço;
- nos CTT, ao balcão ou na aplicação Aforro Digital;
- nas Lojas e Espaços Cidadão habilitados (12 desde março de 2026);
- através da instituição financeira que o IGCP indica para o efeito.
No AforroNet, o pagamento faz-se com uma referência DUC (Documento Único de Cobrança), paga no Multibanco, no homebanking ou ao balcão do banco; cada banco define os limites do seu canal. Também é possível ter certificados em nome de um menor, através do representante legal.
Como são tributados os juros?
Os juros são rendimentos de capitais para o IRS (o Código inclui nesta categoria a remuneração de títulos da dívida pública), e o imposto é retido na fonte antes de os juros serem capitalizados. Para rendimentos de capitais pagos em Portugal, o Código do IRS fixa uma taxa liberatória de 28%, retida a título definitivo. Quem só teve rendimentos deste tipo está, em regra, dispensado de entregar a declaração de IRS, a não ser que opte por juntá-los aos restantes rendimentos (englobamento), possibilidade aberta aos residentes. A ferramenta de taxas do IGCP distingue a retenção no continente da retenção nos Açores e na Madeira.
Como funciona o resgate?
- Antecipado: total ou parcial, a partir do primeiro vencimento de juros, três meses após a subscrição. Recebe-se o valor das unidades resgatadas mais os juros já capitalizados; os juros que correram desde a última capitalização não são pagos. O dinheiro chega ao IBAN associado até ao 7.º dia após o pedido.
- No fim do prazo: o capital e os juros capitalizados são pagos no 15.º aniversário da data da subscrição.
- Onde: no AforroNet, nas lojas CTT, nas Lojas do Cidadão habilitadas ou na instituição financeira indicada pelo IGCP. Os menores não resgatam por si antes dos 18 anos (exceto se emancipados, a partir dos 16), e os resgates de contas de menores não se fazem no AforroNet.
Os certificados não se transmitem a outra pessoa, exceto por morte do titular, através de habilitação de herdeiros.
Certificados de Aforro e Certificados do Tesouro são a mesma coisa?
Não. São ambos produtos de poupança do Estado, vendidos pelo IGCP, com regras diferentes: nos Certificados do Tesouro, por exemplo, os juros são pagos uma vez por ano e o resgate só é possível um ano após a subscrição. Cada produto tem a sua ficha técnica no sítio do IGCP.
Para um caso concreto, o IGCP atende os aforristas pelo telefone +351 21 792 33 00 e pelo formulário de contacto no seu sítio.



