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Foto: Krzysztof Golik, Wikimedia Commons, CC BY-SA 4.0, adaptada
«Consumir até» ou «consumir de preferência antes de»: qual é a diferença
«Consumir até» fala de segurança, «consumir de preferência antes de» fala de qualidade. O que diz a lei e como desperdiçar menos em casa.
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Quase todos os alimentos embalados trazem uma de duas datas: «consumir até» ou «consumir de preferência antes de». Parecem iguais, mas uma diz até quando o alimento é seguro e a outra até quando mantém a sua melhor qualidade.
O que significa «consumir até»?
É a data-limite de consumo, uma data de segurança. Usa-se em alimentos microbiologicamente muito perecíveis, que ao fim de pouco tempo podem representar um perigo imediato para a saúde, como a carne e o peixe frescos. Depois dessa data, a lei considera o alimento não seguro, e a ASAE lembra que já não pode ser vendido.
No rótulo, indica pelo menos o dia e o mês, vem com as condições de conservação e aparece em cada porção individual pré-embalada. A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) é clara: estes alimentos não devem ser comidos depois da data, mesmo que pareçam e cheirem bem.
O que significa «consumir de preferência antes de»?
É a data de durabilidade mínima, uma data de qualidade: até ela, o alimento mantém as suas propriedades específicas, desde que conservado nas condições adequadas. Aparece em alimentos pouco perecíveis, como massa, arroz, conservas, farinha e azeite.
Quando a data indica o dia, a menção é «consumir de preferência antes de»; nos outros casos, «consumir de preferência antes do fim de». Para produtos que duram menos de três meses, bastam o dia e o mês; entre três e dezoito meses, o mês e o ano; acima de dezoito meses, só o ano.
Não há uma lei que fixe a durabilidade de cada tipo de alimento: é o próprio operador que define a data, com testes de estabilidade, explica a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).
Alimentos que não precisam desta data
A lei dispensa-a, entre outros, na fruta e nos hortícolas frescos não descascados nem cortados (as sementes germinadas são exceção), nos vinhos e nas bebidas com 10% de álcool ou mais, no pão e nos bolos que se comem nas 24 horas a seguir ao fabrico, no vinagre, no sal de cozinha, no açúcar sólido e nas pastilhas elásticas.

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Foto: João Carvalho, Wikimedia Commons, CC BY-SA 3.0, adaptada
Posso comer um alimento depois da data?
Depende da data. Com «consumir até», não: depois dessa data o alimento é considerado não seguro. Com «consumir de preferência antes de», a EFSA explica que o alimento continua seguro depois da data, embora possa já não estar no seu melhor. A própria definição da lei pressupõe que foi guardado nas condições adequadas, por isso siga o que o rótulo indica.
Assim, a pergunta sobre um iogurte fora do prazo não tem resposta única: depende da menção que está na embalagem.
Segundo a DGAV, as lojas podem vender produtos com a data de preferência ultrapassada, se garantirem a sua segurança e informarem o cliente. Com «consumir até», a venda é proibida.
«não existe proibição de venda após expirar a data indicada na rotulagem» DGAV, 2018
Depois de aberto, o prazo muda?
Pode mudar. A lei prevê que, quando for adequado, o rótulo indique as condições de conservação e o prazo de consumo depois de aberta a embalagem. A DGS aconselha a respeitá-los sempre.
Como guardar os alimentos para durarem mais?
Os conselhos do manual «Alimentação Inteligente» da DGS:
- Ao chegar das compras, arrume primeiro o que vai para o frio. No caminho, um saco térmico ajuda a manter a temperatura.
- Guarde o resto numa despensa fresca, seca e sem sol.
- Organize a despensa, o frigorífico e o congelador pelos prazos, e consuma primeiro o que tem a data mais curta.
- Não encha demasiado o frigorífico: o ar frio precisa de circular.
- O que sobra de uma lata aberta vai para o frigorífico, noutro recipiente adequado.
- Deixe a comida cozinhada arrefecer, mas não mais de duas horas, antes de a guardar. No frigorífico conserva-se com qualidade durante 3 dias; o que não contar comer nesse prazo deve ir para o congelador.
- Congele em porções de uma refeição, em embalagens identificadas e datadas. Descongele de preferência no frigorífico e nunca volte a congelar o que já descongelou.
No congelador a -18 °C, a DGS indica, por exemplo, 3 meses para o pão e os peixes gordos, 6 meses para os peixes magros e 12 meses para a carne de vaca e os hortícolas.
Quanto se desperdiça e como desperdiçar menos?
Em 2024, Portugal gerou 161 kg de desperdício alimentar por habitante, 105 kg dos quais nas casas, segundo o Eurostat (dados publicados em setembro de 2026). A média da União Europeia foi de 129 kg por habitante, 69 kg nas casas. A Comissão Europeia estima, com base num estudo de mercado de 2018, que até 10% do desperdício alimentar gerado todos os anos na UE está ligado à marcação de datas.

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Foto: Ramessos, Wikimedia Commons, CC BY-SA 4.0, adaptada
Formas simples de desperdiçar menos, sugeridas pela DGS:
- Planeie as refeições da semana antes de ir às compras.
- Faça uma lista, cumpra-a e não vá às compras com fome.
- Compre a quantidade exata de que precisa.
- Reaproveite as sobras: aquecidas no mesmo prato ou transformadas noutro, como pão em açorda, legumes em sopa ou fruta madura em compota.
Antes de deitar fora, veja a data: um «consumir de preferência antes de» ultrapassado não é um «consumir até».



