Edifício branco do Serviço de Finanças de Albufeira, com palmeiras e céu azul
Créditos

Foto: Kolforn, Wikimedia Commons, CC BY-SA 4.0, adaptada

Abrir atividade nas Finanças em 2026: como começar a passar recibos verdes

O que é abrir atividade, como se faz no Portal das Finanças, que código escolher, quando há IVA, o que se paga à Segurança Social e como fechar.

Nesta página
  1. Quando é preciso abrir atividade
  2. Como abrir atividade online
  3. Que código escolher: CAE ou CIRS
  4. IRS: regime simplificado ou contabilidade organizada
  5. IVA: quando se aplica e a isenção do artigo 53.º
  6. Segurança Social: o primeiro ano e depois
  7. Como passar uma fatura-recibo
  8. Como fechar a atividade

«Abrir atividade» é declarar às Finanças, antes de começar, que vai trabalhar por conta própria. É o passo que permite passar faturas-recibo, os «recibos verdes», e que o enquadra no IRS, no IVA e na Segurança Social.

É informação geral, não aconselhamento fiscal: para um caso concreto, um contabilista certificado pode ajudar.

Quando é preciso abrir atividade

Quem vai prestar serviços ou vender bens por conta própria tem de entregar a declaração de início de atividade antes de começar (artigo 112.º do Código do IRS e artigo 31.º do Código do IVA). Um trabalho pontual pode ser um «ato isolado»; se vai passar mais do que um, tem de abrir atividade, resume o gov.pt.

Como abrir atividade online

  1. Entre no Portal das Finanças com NIF e senha, Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital.
  2. Vá a Atividade > Submeter declarações-início, alteração e cessação.
  3. Indique o código da atividade, o volume de negócios previsto até ao fim do ano e o IBAN de uma conta em seu nome.
  4. Submeta e confirme os dados em Consultar dados de Atividade.

Também pode fazê-lo num serviço de Finanças ou numa Loja do Cidadão com balcão das Finanças; com contabilidade organizada, quem entrega é um contabilista certificado. «Quando abre atividade nas Finanças, a Segurança Social é notificada automaticamente», explica o gov.pt. O seguro de acidentes de trabalho também é obrigatório por conta própria.

Seis passos para abrir atividade: ter NIF e senha, escolher o código, estimar o volume de negócios, submeter no Portal das Finanças, aviso automático à Segurança Social e passar faturas-recibo
Abrir atividade, passo a passo. Fonte: Autoridade Tributária e gov.pt

Que código escolher: CAE ou CIRS

A atividade classifica-se pela tabela de profissões do artigo 151.º do Código do IRS (Portaria n.º 1011/2001) ou pela Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE), que se consulta no SICAE. O código conta: dele dependem o coeficiente do IRS e a taxa de retenção na fonte. Pode ter mais do que uma atividade.

IRS: regime simplificado ou contabilidade organizada

Quem prevê até 200.000 € de rendimentos por ano fica no regime simplificado, salvo se optar pela contabilidade organizada (artigo 28.º do CIRS). No simplificado, o imposto incide sobre uma parte da faturação, fixada por coeficientes: 0,75 para as profissões da tabela do artigo 151.º, 0,35 para outros serviços e 0,15 para vendas (artigo 31.º). Parte dessa dedução depende de despesas comunicadas no e-Fatura.

No ano de início e no seguinte, os coeficientes dos serviços descem 50% e 25%, desde que nesses anos não tenha rendimentos de trabalho por conta de outrem nem pensões, e não tenha cessado atividade há menos de cinco anos.

IVA: quando se aplica e a isenção do artigo 53.º

Algumas atividades estão isentas pela sua natureza (artigo 9.º do CIVA), como serviços de saúde e de educação. As restantes podem ficar no regime especial de isenção do artigo 53.º, com três condições: sede ou domicílio em Portugal, sem exportações nem atividades conexas e um volume de negócios até 15.000 € por ano (no início, a estimativa até ao fim do ano). É o limiar em vigor a {verificado}, na redação do Decreto-Lei n.º 35/2025.

Quando passa o limiar (artigo 58.º do CIVA):

  • se o volume de negócios do ano ficar acima de 15.000 € mas abaixo de 18.750 €, entrega a declaração de alterações nos 15 dias úteis seguintes ao fim do ano e cobra IVA a partir de 1 de janeiro;
  • se ultrapassar 18.750 € (o limiar mais 25%) durante o ano, cobra IVA a partir dessa fatura e entrega a declaração de alterações em 15 dias úteis.

Quem não está isento cobra IVA (a taxa normal no continente é de 23%) e entrega a declaração periódica, mesmo nos períodos sem faturas.

Segurança Social: o primeiro ano e depois

Com os dados da AT, a Segurança Social inscreve-o no regime dos trabalhadores independentes e notifica-o. Na primeira atividade, a obrigação de contribuir só começa no 1.º dia do 12.º mês após o início: quem abriu a 1 de março de 2025 começou a 1 de março de 2026. Pode pedir para começar mais cedo, na declaração trimestral; se não o fizer, esses meses não contam para a reforma.

Depois, entrega a declaração trimestral na Segurança Social Direta até ao fim de janeiro, abril, julho e outubro. A taxa é de 21,4% sobre o rendimento relevante: 70% dos serviços ou 20% das vendas do trimestre, divididos por três meses, com um mínimo de 20 € por mês. No exemplo do Instituto da Segurança Social, 6.000 € de serviços num trimestre dão 299,60 € por mês. Paga-se entre os dias 10 e 20 do mês seguinte.

Com um contrato de trabalho em simultâneo, pode ficar isento como independente se o rendimento relevante médio for inferior a 2.148,52 € por mês (4 vezes o IAS de 2026), o salário chegar a 537,13 € e as entidades forem diferentes.

Como passar uma fatura-recibo

No Portal das Finanças ou na aplicação ATGO, em Faturas e recibos > Emitir:

  1. Escolha fatura-recibo se recebe no momento; se o pagamento vem depois, passe uma fatura e, quando receber, o recibo.
  2. Indique o NIF do cliente, a descrição do serviço e o valor.
  3. Escolha a taxa de IVA ou o motivo de isenção (no artigo 53.º, «IVA - regime de isenção»).
  4. Indique a retenção de IRS, se houver, e confirme.

Há retenção na fonte quando o cliente tem contabilidade organizada e os seus rendimentos passaram 15.000 € no ano anterior ou no próprio ano: 23% para as profissões do artigo 151.º e 11,5% para outros serviços.

Como fechar a atividade

Entregue a declaração de cessação no Portal das Finanças nos 30 dias seguintes ao fim da atividade; a baixa na Segurança Social é automática. Se apenas muda de atividade, a declaração é de alterações. Quem fecha antes do 12.º mês e reabre nos 12 meses seguintes retoma a contagem onde a deixou.

Para o código, o regime ou a altura certa para abrir, um contabilista certificado pode olhar para o seu caso. Confirme as regras no Portal das Finanças antes de avançar; para o número da Segurança Social, veja o guia do NISS.

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