Fachada de prédio lisboeta coberta de azulejos azuis e brancos, na Rua Miguel Lupi
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Foto: GualdimG, Wikimedia Commons, CC BY-SA 4.0, adaptada

NIF em 2026: o que é e como pedir o número de contribuinte

Quem precisa de NIF, como pedir online ou nas Finanças, que documentos levar, quanto custa e quando é obrigatório um representante fiscal.

Nesta página
  1. Quem já tem NIF
  2. Residente ou não residente
  3. Como pedir
  4. Quanto custa
  5. Representante fiscal: quando é obrigatório
  6. Depois de ter o NIF

O NIF (número de identificação fiscal, também chamado número de contribuinte) tem nove dígitos e é atribuído pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Pede-se para quase tudo: contratos de trabalho ou de arrendamento, contas bancárias. O número é sempre o mesmo, quer a pessoa esteja registada como residente, quer como não residente.

É informação geral, não aconselhamento fiscal para um caso concreto.

Quem já tem NIF

Quem tem Cartão de Cidadão já tem NIF: é atribuído automaticamente, sem pedido. Qualquer outra pessoa, portuguesa ou estrangeira, residente ou não residente, pode pedi-lo a qualquer momento.

Residente ou não residente

Para a AT, uma pessoa é residente fiscal em Portugal quando cá permanece mais de 183 dias, seguidos ou interpolados, num período de 12 meses que comece ou termine no ano em causa. Também o é quem, mesmo ficando menos tempo, tem cá uma casa que mostre a intenção de a manter como residência habitual.

Quem pede o NIF a partir do estrangeiro fica registado como não residente; a mudança para residente faz-se depois, como se explica no fim.

Como pedir

Desde 1 de julho de 2025, quem não tem Cartão de Cidadão pede o NIF por dois canais da AT: o e-balcão, no Portal das Finanças, ou o atendimento presencial com marcação prévia. Há ainda um terceiro, para quem já vive cá.

Três caminhos para pedir o NIF: online através de um procurador, presencial com marcação, ou num Espaço Cidadão para quem já vive em Portugal
Os três caminhos para pedir o NIF. Fonte: Autoridade Tributária e gov.pt

Presencialmente, com marcação

  1. Marque no Portal das Finanças, em Contactos > Atendimento por Marcação, na opção para pedido de NIF de pessoas sem Cartão de Cidadão (assunto «Identificação», subassunto «Pedido de NIF»). Também pode marcar pelo telefone (+351) 217 206 707, nos dias úteis, das 9h às 19h.
  2. No dia, leve ao Serviço de Finanças ou à Loja do Cidadão o passaporte (ou outro documento de identificação válido) e um documento com a morada no estrangeiro, se esta não constar da identificação.

Quem é nacional de um país fora da União Europeia e faz o pedido pessoalmente deve ter no passaporte o visto de entrada em Portugal, salvo se tiver visto de entrada noutro país da UE ou se a sua nacionalidade estiver dispensada de visto no espaço Schengen.

Fachada do Serviço de Finanças de Estremoz, um edifício antigo com janelas trabalhadas, ao anoitecer
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Foto: GualdimG, Wikimedia Commons, CC BY-SA 4.0, adaptada

Online, através de um procurador

Quem está fora de Portugal pode pedir o NIF pelo e-balcão, através de um representante legal com acesso ao Portal das Finanças: um advogado, um solicitador ou outra pessoa com procuração. A AT sublinha que esta figura é distinta do representante fiscal.

O procurador regista uma nova questão em Registo Contribuinte > Identific > Atrib/Alter NIF-Singulares e anexa cópias do passaporte, do documento com a morada no estrangeiro, da sua identificação e da procuração. As procurações passadas a advogados e solicitadores, identificados nessa qualidade, dispensam o reconhecimento da assinatura. Documentos noutra língua seguem com tradução certificada.

Para quem já vive cá: três números de uma vez

Estrangeiros com morada em Portugal podem pedir, num só atendimento, o NIF, o NISS (Segurança Social) e o número de utente do SNS. O serviço destina-se a quem pediu ou já tem autorização de residência, a cidadãos da UE com o certificado de residência da câmara municipal e a quem pediu ou tem proteção internacional.

Por agora, existe em 12 Espaços Cidadão (distritos de Braga, Faro, Lisboa, Porto e Setúbal), com autenticação por Chave Móvel Digital associada ao passaporte, que pode ser criada no local, ou eIDAS. É gratuito e analisado pela Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA).

Quanto custa

Segundo o gov.pt, o pedido é gratuito para quem tem Cartão de Cidadão e pode ter custos noutros casos, por exemplo quando é feito através de um representante. O serviço conjunto dos Espaços Cidadão é gratuito. As páginas da AT consultadas não referem taxa pelo pedido; um advogado ou uma empresa cobra os seus honorários.

Representante fiscal: quando é obrigatório

Quando o NIF é atribuído a um não residente, a AT é clara: «não é obrigatória a designação de um representante fiscal». A obrigação pode surgir depois, conforme o país de residência:

  • União Europeia, Noruega, Islândia ou Liechtenstein (e cidadãos andorranos residentes em Andorra): nomear representante ou aderir às notificações eletrónicas é facultativo.
  • Outros países: quem passa a ter uma relação com o fisco português (carro registado ou imóvel em Portugal, contrato de trabalho cá, atividade por conta própria no país) tem 15 dias para nomear um representante fiscal ou aderir às notificações eletrónicas do Portal das Finanças ou à caixa postal eletrónica ViaCTT.
  • Trabalho por conta própria a partir de fora da UE: é sempre obrigatório um representante para o IVA, residente em Portugal e sujeito passivo de IVA, nomeado antes de iniciar a atividade, mesmo com notificações eletrónicas.

Pode ser representante qualquer pessoa ou empresa com domicílio em Portugal, incluindo um estrangeiro com autorização de residência válida e inscrito como residente. A falta de representante, quando obrigatório, pode dar coima de 75 a 7.500 euros e impede a pessoa de reclamar ou recorrer junto do fisco.

Depois de ter o NIF

  • Senha do Portal das Finanças: pede-se no próprio portal e chega por carta ao domicílio fiscal, em média em 5 dias úteis. Para quem vive fora, segue para a morada registada na AT ou, havendo representante fiscal, para a morada deste.
  • Passar a residente: até 60 dias depois de cumprir um dos critérios de residência, comunique a nova morada pelo e-balcão (Registo Contribuinte > Identific > Alteração Morada/Singulares) ou presencialmente, com marcação. Cidadãos da UE apresentam o certificado de registo emitido pela câmara municipal; os de outros países, a autorização de residência ou o comprovativo do pedido feito à AIMA.

As regras mudam: confirme sempre no Portal das Finanças antes de avançar.

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